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Portaria 410/2005, de 11 de Abril

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Sumário

Altera os quantitativos do subsídio adicional mensal dos médicos da carreira de clínico geral.

Texto do documento

Portaria 410/2005

de 11 de Abril

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, os quantitativos do subsídio adicional mensal atribuído aos médicos da carreira de clínico geral são revistos, em paralelo com as revisões da tabela de remunerações da função pública, mediante portaria do Ministro da Saúde, respeitando a percentagem média do aumento daquelas remunerações;

Tendo em conta que a Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro, procedeu à revisão das remunerações da função pública para 2005, estabelecendo uma actualização de 2,2% para os índices 100 de todas as escalas salariais:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º Os quantitativos do subsídio adicional mensal dos médicos da carreira de clínico geral, revistos pela Portaria 840/2002, de 11 de Julho, passam a ter os valores indicados no quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os valores a que se refere o número anterior produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.

Pelo Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 25 de Fevereiro de 2005.

QUADRO ANEXO

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/04/11/plain-184082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-17 - Portaria 42-A/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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