de 11 de Abril
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, os quantitativos do subsídio adicional mensal atribuído aos médicos da carreira de clínico geral são revistos, em paralelo com as revisões da tabela de remunerações da função pública, mediante portaria do Ministro da Saúde, respeitando a percentagem média do aumento daquelas remunerações;Tendo em conta que a Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro, procedeu à revisão das remunerações da função pública para 2005, estabelecendo uma actualização de 2,2% para os índices 100 de todas as escalas salariais:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º Os quantitativos do subsídio adicional mensal dos médicos da carreira de clínico geral, revistos pela Portaria 840/2002, de 11 de Julho, passam a ter os valores indicados no quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Os valores a que se refere o número anterior produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.
Pelo Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 25 de Fevereiro de 2005.
QUADRO ANEXO
(ver quadro no documento original)