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Aviso 107/2005, de 11 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 9 de Novembro de 2004, o Estado Independente de Samoa depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), assinada em Washington em 3 de Março de 1973.

Texto do documento

Aviso 107/2005
Por ordem superior se torna público que, em 9 de Novembro de 2004, o Estado Independente de Samoa depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), assinada em Washington em 3 de Março de 1973.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 50/80, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 168, de 23 de Julho de 1980, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 11 de Dezembro de 1980 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 260, de 11 de Novembro de 1981), e tendo entrado em vigor em 11 de Março de 1981 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 157, de 10 de Julho de 2003).

Nos termos do artigo XXII, parágrafo 2, a Convenção, aditada das emendas de Bona de 22 de Junho de 1979, entrará em vigor para o Estado Independente de Samoa 90 dias após o depósito do seu instrumento de adesão.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 1 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Decreto 50/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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