Aviso 106/2005
Por ordem superior se torna público que, em 9 de Novembro de 2004, o Estado Independente de Samoa depositou o seu instrumento de aprovação da Emenda de Gaborone ao artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), assinada em Washington em 3 de Março de 1973.
Portugal é Parte da mesma Emenda à Convenção, aprovada, para ractificação, pelo Decreto 17/88, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 173, de 28 de Julho de 1988, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 5 de Março de 1992, conforme o Aviso 132/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 197, de 27 de Agosto de 1992.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 1 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.