Rectificação 2819/2000. - Por ter sido reconhecido, por despacho de 4 de Outubro de 2000 da direcção da Caixa Geral de Aposentações, o direito à aposentação extraordinária, nos termos do artigo 54.º do Estatuto da Aposentação, é rectificado o despacho 24 946/99 (2.ª série) do director de pessoal da Força Aérea de 8 de Outubro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 18 de Dezembro de 1999, nos seguintes termos, pelo que onde se lê "Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 160.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho" deve ler-se "Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho".
11 de Outubro de 2000. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, João Manuel Mendes de Oliveira, MGEN/PILAV.