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Despacho 7393/2005, de 8 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 69, de 08.04.2005, Pág. 5611
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Sumário

O Estado declara, para os devidos e legais efeitos, que renuncia aos direitos e prerrogativas estipuladas no artigo 63.º do Código dos Processos Especiais de Recuparação da Empresa e de Falência e mantém a garantia do Estado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, no valor de Euro 4 638 820,44, bem como dos juros remuneratórios até 10% desse capital, de acordo com o calendário apresentado pelo gestor judicial que prevê o pagamento do montante garantido em 10 prestações anuais crescentes, vencendo-se a primeira vinte e quatro meses após a data da última assembleia definitiva de credores ou da data de homologação judicial da providência, conforme vier a ser acordado nessa assembleia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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