Deliberação 1395/2000. - A Sociedade Zeneca - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Paludrine, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com a dosagem de 100 mg, consubstanciada na autorização com o número de registo 2848083.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Paludrine, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com a dosagem de 100 mg.
Assim, a pedido da sociedade Zeneca - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Paludrine, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com a dosagem de 100 mg, consubstanciada na autorização com o número de registo 2848083 e anular o respectivo registo no INFARMED.
6 de Outubro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.