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Portaria 1735/2000, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Portaria 1735/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada abater ao efectivo do Corpo de Alunos da Escola Naval e promover ao posto de guarda-marinha das classes de marinha, engenheiros navais, administração naval e fuzileiros, a contar de 1 de Outubro de 2000, os aspirantes do curso CALM Carlos Testa 1995-2000, por se encontrarem abrangidos pelo disposto no artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86, de 28 de Agosto:

Marinha:

20495, Humberto Arbona Palmeiro Santos Rocha.

20095, António José de Oliveira Pereira.

850790, Paulo Sérgio Gomes Agostinho.

23394, Nélson Manuel dos Santos Martins.

21795, Pedro Nuno dos Santos Robalo.

23095, Ricardo Miguel Farto Pires Vicente.

21694, Pedro Miguel Cervaens Costa.

23695, João Pedro Nunes das Neves Simões.

Engenheiros navais:

21895, Paulo Alexandre Morais Almas (ENMEC).

20794, Frederico Válter Resende de Oliveira Batista (ENMEC).

22895, Mário Rui Monteiro Marques (ENAEL).

22795, Nuno Alexandre do Amaral Moreira (ENAEL).

20695, Pedro Luís Araújo Costa (ENAEL).

22994, Humberto Miguel Machado Bento Duarte Afonso (ENMEC).

Administração naval:

20595, David Gaspar Mota.

21695, Sónia dos Santos Monteiro Cavaco.

22095, Bruno Alexandre Vilhena Lúcio.

Fuzileiros:

21295, Ricardo Alexandre Pereira da Silva.

23994, Bastian de Freitas.

Estes oficiais, uma vez promovidos, serão colocados na escala de antiguidade do seu posto e classe pela ordem como vão indicados, deixando de estar abrangido pelo n.º 2 do artigo 241.º do Regulamento da Escola Naval o militar 850790, Paulo Sérgio Gomes Agostinho.

Os vencimentos do novo posto são devidos a partir de 1 de Outubro de 2000, nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Estatuto Militar das Forças Armadas.

3 de Novembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1839967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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