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Despacho 23221/2000, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 221/2000 (2.ª série). - Mestrado em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais. - Sob proposta do conselho científico e em conformidade com o disposto no despacho 36/00 do presidente do ISCTE, determina-se o seguinte:

1 - É criado o curso de mestrado em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais, que funcionará no ano lectivo de 2000-2001.

2 - O plano de estudos do curso de mestrado em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais consta do anexo a este regulamento, do qual faz parte integrante.

3 - O grau concedido é o de mestre em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais e será atribuído a quem obtiver aprovação num conjunto de disciplinas cujo total de créditos associados não seja inferior a 24 (respeitando o número de créditos obrigatórios por grupo de disciplinas), aprovação nas disciplinas obrigatórias do período de pré-dissertação e aprovação regulamentar da dissertação.

4 - A frequência com êxito das disciplinas obrigatórias referidas no número anterior será certificada mediante atribuição de um diploma de curso de pós-graduação em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais.

5 - A comissão do mestrado é composta pelo coordenador científico Prof. Doutor Pedro Faria Lopes e pelo Prof. Doutor Pedro Nogueira Ramos.

6 - Os números máximo e mínimo de inscrições no curso são, respectivamente, 30 e 15. A percentagem reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior é de 10%.

7 - As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura com a classificação mínima de 14 valores, atribuída por um estabelecimento de ensino superior português ou equivalente. Com fundamento nos resultados do processo de selecção a realizar pela comissão de mestrado, poderão ser excepcionalmente admitidos à matrícula candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores. Podem também inscrever-se em disciplinas deste mestrado alunos inscritos noutros mestrados do ISCTE, sujeitos a parecer positivo da comissão do mestrado por entrevista aos candidatos.

8 - As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado, que funciona no ISCTE/DCTI, através de processo constando de:

a) Boletim de candidatura;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Duas fotografias;

e) Cópia do bilhete de identidade;

f) Duas cartas abonatórias.

9 - As propinas serão fixadas pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho directivo.

10 - A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos exigirá a apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou cópia autenticada do bilhete de identidade;

b) Duas fotografias;

c) Certidão de licenciatura (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autenticação).

11 - Os prazos e o calendário lectivo previstos para o funcionamento do curso em referência são:

a) Candidatura - de 15 a 22 de Novembro de 2000;

b) Matrícula e inscrição - de 24 a 27 de Novembro de 2000;

c) Início das actividades lectivas - de 28 de Novembro de 2000;

d) Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 28 de Novembro de 2000 a 31 de Janeiro de 2001;

2.º trimestre - de 5 de Fevereiro de 2000 a 18 de Abril de 2001;

3.º trimestre - de 8 de Maio de 2000 a 11 de Julho de 2001;

4.º trimestre - de 11 de Setembro de 2000 a 14 de Novembro de 2001;

Período pré-dissertação - de 3 a 15 de Dezembro de 2001;

e) Final do prazo para a entrega da dissertação de mestrado - Janeiro de 2003.

26 de Setembro de 2000. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1839293.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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