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Aviso 15857/2000, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 857/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, ao abrigo do artigo 60.º dos Estatutos deste Instituto, aprovados pelo Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, conjugado com o n.º 3, alínea e), do artigo 23.º dos anteriores Estatutos:

De 16 de Outubro de 2000:

Licenciada Rita João Trindade dos Santos Coutinho, técnica de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - nomeada, por urgente conveniência de serviço, técnica superior estagiária, área de relações públicas - publicidade, do mesmo quadro, escalão 1, índice 310, em regime de comissão de serviço extraordinária, após aprovação em concurso, pelo período de um ano, com efeitos a partir da data do despacho de autorização.

Licenciada Sandra Teresa Fialho Ramalho, assistente administrativa principal do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - nomeada, por urgente conveniência de serviço, técnica superior estagiária, área de planeamento de ensino do mesmo quadro, escalão 1, índice 310, em regime de comissão de serviço extraordinária, após aprovação em concurso, pelo período de um ano, com efeitos a partir da data do despacho de autorização.

Licenciada Maria José Fialho Barreto, assessora do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - nomeada definitivamente assessora principal do mesmo quadro, escalão 1, índice 710, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir da data do despacho de autorização.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

27 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Alberto Martins Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1839290.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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