Deliberação 1388/2000. - A sociedade Laboratório Sanitas, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Penampla, suspensão injectável, em embalagens de 1 unidade, com a dosagem de 500 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9224709.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Penampla, suspensão injectável, em embalagens de 1 unidade, com a dosagem de 500 mg.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Sanitas, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Penampla, suspensão injectável, em embalagens de 1 unidade, com a dosagem de 500 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9224709, e anular o respectivo registo no INFARMED.
6 de Outubro de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)