Deliberação 1385/2000. - A sociedade Sanofi d Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Ibudros, comprimidos, em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 600 mg, e creme a 10%, em embalagem de 100 g, consubstanciada na autorização com os números de registo 9578559 e 9690115, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Ibudros, comprimidos, em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 600 mg, e creme a 10%, em embalagem de 100 g.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi d Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ibudros, comprimidos, em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 600 mg, e creme a 10%, em embalagem de 100 g, consubstanciada na autorização com os números de registo 9578559 e 9690115, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
6 de Outubro de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)