Deliberação 1380/2000. - A sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Flameril, comprimidos revestidos, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 25 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 9548834 e 9548842, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Flameril, comprimidos revestidos, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 25 mg.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Flameril, comprimidos revestidos, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 25 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 9548834 e 9548842, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
6 de Outubro de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)