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Deliberação 1379/2000, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1379/2000. - A sociedade Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Natisedine, comprimidos, em embalagens de 20 e 40 unidades, com a dosagem de 100 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 8899609 e 8899617, respectivamente.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Natisedine, comprimidos, em embalagens de 20 e 40 unidades, com a dosagem de 100 mg.

Assim, a pedido da sociedade Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Natisedine, comprimidos, em embalagens de 20 e 40 unidades, com a dosagem de 100 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 8899609 e 8899617, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.

6 de Outubro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1839178.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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