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Deliberação 1375/2000, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1375/2000. - A sociedade PENTAFARMA - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Lixoma, cápsulas, em embalagens de 8 e 10 unidades, com a dosagem de 500 mg e suspensão oral, em frascos de 100 ml, com a dosagem de 500 mg/5 ml, consubstanciada na autorização com os números de registo 9787507, 9787515 e 9787705, respectivamente.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Lixoma, cápsulas, em embalagens de 8 e 10 unidades, com a dosagem de 500 mg e suspensão oral, em frascos de 100 ml, com a dosagem de 500 mg/5 ml.

Assim, a pedido da sociedade PENTAFARMA - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Lixoma, cápsulas, em embalagens de 8 e 10 unidades, com a dosagem de 500 mg e suspensão oral, em frascos de 100 ml, com a dosagem de 500 mg/5 ml, consubstanciada na autorização com os números de registo 9787507, 9787515 e 9787705, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.

6 de Outubro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1839174.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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