Deliberação 1373/2000. - A sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Dispepci, comprimidos, em embalagens de 10 e 60 unidades, com a dosagem de 5 mg e 10 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 2267797, 2267896, 2267995 e 2268092, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Dispepci, comprimidos, em embalagens de 10 e 60 unidades, com a dosagem de 5 mg e 10 mg.
Assim, a pedido da sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Dispepci, comprimidos, em embalagens de 10 e 60 unidades, com a dosagem de 5 mg e 10 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 2267797, 2267896, 2267995 e 2268092, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
29 de Setembro de 2000. - O Conselho de Administração, (Assinaturas ilegíveis.)