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Deliberação 1373/2000, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1373/2000. - A sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Dispepci, comprimidos, em embalagens de 10 e 60 unidades, com a dosagem de 5 mg e 10 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 2267797, 2267896, 2267995 e 2268092, respectivamente.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Dispepci, comprimidos, em embalagens de 10 e 60 unidades, com a dosagem de 5 mg e 10 mg.

Assim, a pedido da sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Dispepci, comprimidos, em embalagens de 10 e 60 unidades, com a dosagem de 5 mg e 10 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 2267797, 2267896, 2267995 e 2268092, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.

29 de Setembro de 2000. - O Conselho de Administração, (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1839172.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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