Deliberação 1372/2000. - A sociedade Johnson & Johnson, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Coordinax, comprimidos, em embalagens de 10 e 60 unidades, com a dosagem de 10 mg e 5 mg; suspensão oral, frasco de 200 ml com a dosagem de 1 mg/ml; supositórios, em embalagem de 6 unidades, com a dosagem de 30 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 2115293, 2115194, 2115095, 2115392, 2115491 e 2115590, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Coordinax, comprimidos, em embalagens de 10 e 60 unidades, com a dosagem de 10 mg e 5 mg; suspensão oral, frasco de 200 ml com a dosagem de 1 mg/ml; supositórios, em embalagem de 6 unidades, com a dosagem de 30 mg.
Assim, a pedido da sociedade Johnson & Johnson, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Coordinax, comprimidos, em embalagens de 10 e 60 unidades, com a dosagem de 10 mg e 5 mg; suspensão oral, frasco de 200 ml com a dosagem de 1 mg/ml; supositórios, em embalagem de 6 unidades, com a dosagem de 30 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 2115293, 2115194, 2115095, 2115392, 2115491 e 2115590, respectivamente e anular o respectivo registo no INFARMED.
29 de Setembro de 2000. - O Conselho de Administração, (Assinaturas ilegíveis.)