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Deliberação 1372/2000, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1372/2000. - A sociedade Johnson & Johnson, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Coordinax, comprimidos, em embalagens de 10 e 60 unidades, com a dosagem de 10 mg e 5 mg; suspensão oral, frasco de 200 ml com a dosagem de 1 mg/ml; supositórios, em embalagem de 6 unidades, com a dosagem de 30 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 2115293, 2115194, 2115095, 2115392, 2115491 e 2115590, respectivamente.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Coordinax, comprimidos, em embalagens de 10 e 60 unidades, com a dosagem de 10 mg e 5 mg; suspensão oral, frasco de 200 ml com a dosagem de 1 mg/ml; supositórios, em embalagem de 6 unidades, com a dosagem de 30 mg.

Assim, a pedido da sociedade Johnson & Johnson, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Coordinax, comprimidos, em embalagens de 10 e 60 unidades, com a dosagem de 10 mg e 5 mg; suspensão oral, frasco de 200 ml com a dosagem de 1 mg/ml; supositórios, em embalagem de 6 unidades, com a dosagem de 30 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 2115293, 2115194, 2115095, 2115392, 2115491 e 2115590, respectivamente e anular o respectivo registo no INFARMED.

29 de Setembro de 2000. - O Conselho de Administração, (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1839171.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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