Deliberação 1368/2000. - A sociedade Pentafarma - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Aceleran, comprimidos, em embalagens de 10 e 60 unidades, com a dosagem de 5 mg e 10 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 2268191, 2268290, 2268399 e 2268498, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Aceleran, comprimidos, em embalagens de 10 e 60 unidades, com a dosagem de 5 mg e 10 mg.
Assim, a pedido da sociedade Pentafarma - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Aceleran, comprimidos, em embalagens de 10 e 60unidades, com a dosagem de 5 mg e 10 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 2268191, 2268290, 2268399, 2268498, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
29 de Setembro de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)