Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1368/2000, de 14 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1368/2000. - A sociedade Pentafarma - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Aceleran, comprimidos, em embalagens de 10 e 60 unidades, com a dosagem de 5 mg e 10 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 2268191, 2268290, 2268399 e 2268498, respectivamente.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Aceleran, comprimidos, em embalagens de 10 e 60 unidades, com a dosagem de 5 mg e 10 mg.

Assim, a pedido da sociedade Pentafarma - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Aceleran, comprimidos, em embalagens de 10 e 60unidades, com a dosagem de 5 mg e 10 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 2268191, 2268290, 2268399, 2268498, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.

29 de Setembro de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1839167.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda