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Aviso 8734/2000, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8734/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Parque das Cidades. - Discussão Pública. - Faz-se público, para efeitos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Faro e a Câmara Municipal de Loulé deliberaram proceder à abertura de um período de 60 dias para discussão pública do Plano de Pormenor do Parque das Cidades, que decorrerá de 21 de Novembro de 2000 a 16 de Fevereiro 2001.

Os locais de exposição do Plano de Pormenor são:

O edifício sede da Câmara Municipal de Faro;

O edifício sede da Câmara Municipal de Loulé;

O edifício sede da Sociedade de Concepção, Execução e Gestão do Parque das Cidades Loulé/Faro, Empresa Intermunicipal, E. I. M., Estação de Almancil/Nexe, sítio do Esteval, Almancil;

O edifício sede da Junta de Freguesia de Almancil;

O edifício sede da Junta de Freguesia de Santa Bárbara de Nexe;

O edifício sede da Junta de Freguesia de São Pedro.

Os interessados podem apresentar reclamações, observações e sugestões sob a forma de:

Impressos próprios, existentes para o efeito na Câmara Municipal de Faro, na Câmara Municipal de Loulé, na Junta de Freguesia de Almancil, na Junta de Freguesia de Santa Bárbara de Nexe, na Junta de Freguesia de São Pedro e na Sociedade de Concepção, Execução e Gestão do Parque das Cidades Loulé/Faro, E. I. M.;

Carta dirigida à Sociedade de Concepção, Execução e Gestão do Parque das Cidades Loulé/Faro, à Câmara Municipal de Faro ou à Câmara Municipal de Loulé com indicação expressa de "Inquérito público do Plano de Pormenor do Parque das Cidades" e com a identificação e morada de contacto do signatário, para efeitos de resposta, caso se justifique.

Caso venha a ser considerado oportuno a realização de sessões públicas para divulgação e discussão do Plano de Pormenor, as mesmas serão divulgadas e publicitadas atempadamente nos meios de comunicação social.

17 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, (Assinatura ilegível.). - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, (Assinatura ilegível.).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1839002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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