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Declaração DD5244, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 389/84, de 11 de Dezembro, dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, que suspende, para os tenentes-coronéis e para os majores do Exército, os limites de idade para a passagem a adidos aos respectivos quadros.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 389/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguinte inexactidões, que assim se rectificam:

Na décima primeira linha do preâmbulo onde se lê "conforme proposta» deve ler-se "conforme proposto».

No artigo 3.º, n.º 2, quarta linha, onde se lê "artigo 198.º» deve ler-se "artigo 108.º» e na décima segunda linha onde se lê "promovido por escolha de supranumerários permanentes» deve ler-se "promovido por escolha ou preteridos, continuando aqueles oficiais na situação de supranumerários permanentes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Dezembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-11 - Decreto-Lei 389/84 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Suspende, para os tenentes-coronéis e para os majores, os limites de idade para a passagem a adidos aos respectivos quadros constantes do 1.º grupo do mapa n.º 1 referido no n.º 16 da alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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