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Declaração DD5240, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 833/84, de 27 de Outubro, dos Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia, que fixa os requisitos a que devem obedecer os estabelecimentos industriais, para autorização do fabrico de pré-misturas destinadas a aumentar a eficiência dos alimentos para animais.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 833/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 27 de Outubro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No terceiro parágrafo do preâmbulo onde se lê "misturas de aditivos em recipientes apropriados» deve ler-se "mistura de aditivos em excipiente apropriado».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Dezembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-27 - Portaria 833/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Indústria e Energia

    Fixa os requisitos a que devem obedecer os estabelecimentos industriais para autorização do fabrico de pré-misturas destinadas a aumentar a eficiência dos alimentos para animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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