Despacho 23 021/2000 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, a direcção da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, reunida em 2 de Agosto de 2000, deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 165/97, de 28 de Junho, delegar as competências constantes da alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do citado diploma, no presidente da direcção.
A presente deliberação produz efeitos desde 2 de Agosto de 2000.
24 de Outubro de 2000. - O Presidente, João Bénard da Costa.