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Despacho 23021/2000, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 021/2000 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, a direcção da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, reunida em 2 de Agosto de 2000, deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 165/97, de 28 de Junho, delegar as competências constantes da alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do citado diploma, no presidente da direcção.

A presente deliberação produz efeitos desde 2 de Agosto de 2000.

24 de Outubro de 2000. - O Presidente, João Bénard da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1838885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-28 - Decreto-Lei 165/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece a lei orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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