Despacho 23003/2000, de 13 de Novembro
Despacho 23 003/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho, foi autorizada a recuperação do vencimento de exercício aos funcionários abaixo indicados, pelos períodos de faltas ao serviço devidamente comprovados por atestados médicos:
Maria Aida Machado Strech, assistente administrativa principal - 28 dias do ano 2000.
Maria Angélica Abreu Gomes da Silva, técnica superior principal de serviço social - 30 dias do ano 2000.
Rui Manuel Sá Rangel, especialista superior principal de medicina legal - 2 dias do ano 2000 e um dia do ano 1999.
30 de Outubro de 2000. - O Director, José Eduardo Lima Pinto da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1838815.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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