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Despacho 23003/2000, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 003/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho, foi autorizada a recuperação do vencimento de exercício aos funcionários abaixo indicados, pelos períodos de faltas ao serviço devidamente comprovados por atestados médicos:

Maria Aida Machado Strech, assistente administrativa principal - 28 dias do ano 2000.

Maria Angélica Abreu Gomes da Silva, técnica superior principal de serviço social - 30 dias do ano 2000.

Rui Manuel Sá Rangel, especialista superior principal de medicina legal - 2 dias do ano 2000 e um dia do ano 1999.

30 de Outubro de 2000. - O Director, José Eduardo Lima Pinto da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1838815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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