A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5229, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 367-B/84, de 26 de Novembro, dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, que autoriza o Fundo de Turismo a emitir 1 milhão de obrigações, do valor nominal de 1000$00 cada uma, destinadas a subscrição pública e representadas por títulos de 1 e de 10 obrigações ou certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer quantidade de títulos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 367-B/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274 (suplemento), de 26 de Novembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê "Autoriza o Fundo de Turismo a emitir 1 milhão de obrigações, do valor nominal de 1000$00 cada uma, destinadas a subscrição pública e representadas por títulos de 1 a 10 obrigações ou certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer quantidade de títulos» deve ler-se "Autoriza o Fundo de Turismo a emitir 1 milhão de obrigações, do valor nominal de 1000$00 cada uma, destinadas a subscrição pública e representadas por títulos de 1 e de 10 obrigações ou certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer quantidade de títulos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-26 - Decreto-Lei 367-B/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Autoriza o Fundo de Turismo a emitir 1 milhão de obrigações, do valor nominal de 1000$00 cada uma, destinadas a subscrição pública e representadas por títulos de 1 a 10 obrigações ou certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer quantidade de títulos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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