Aviso 101/2005
Por ordem superior se torna público que, em 19 de Janeiro de 2005, a Espanha depositou, junto do Serviço Público Federal de Negócios Estrangeiros, Comércio Externo e Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica, o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Assistência e de Salvação Marítimas, concluída em Bruxelas, em 23 de Setembro de 1910.
Nos termos do artigo 19.º da Convenção, a denúncia de Espanha produz efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2006.
Portugal é Parte da mesma Convenção, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 26 de Julho de 1913, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 12 de Agosto de 1913, tendo entrado em vigor para Portugal em 25 de Agosto de 1913.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 1 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.