Aviso 100/2005
Por ordem superior se torna público que, em 29 de Abril de 2004, a Venezuela depositou o seu instrumento de aceitação às Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional (institucionalização do Comité de Facilitação), assinadas em Londres em 7 de Novembro de 1991.
Portugal é Parte das mesmas Emendas, adoptadas pela Resolução A.724(17) da Organização Marítima Internacional, publicadas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 58, de 10 de Março de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 1 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.