Aviso 94/2005
Por ordem superior se torna público que a República Helénica depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 1 de Fevereiro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em Quaisquer Circunstâncias, aberto para assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002.
Portugal é Parte neste Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 119, de 23 de Maio de 2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 33/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 119, de 23 de Maio de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Outubro de 2003, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 262, de 12 de Novembro de 2003.
O Protocolo entrará em vigor para a República Helénica em 1 de Junho de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 23 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Jorge Ayres Roza de Oliveira.