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Aviso 94/2005, de 6 de Abril

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Sumário

Torna público ter a República Helénica depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 1 de Fevereiro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em Quaisquer Circunstâncias, aberto para assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002.

Texto do documento

Aviso 94/2005
Por ordem superior se torna público que a República Helénica depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 1 de Fevereiro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em Quaisquer Circunstâncias, aberto para assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002.

Portugal é Parte neste Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 119, de 23 de Maio de 2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 33/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 119, de 23 de Maio de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Outubro de 2003, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 262, de 12 de Novembro de 2003.

O Protocolo entrará em vigor para a República Helénica em 1 de Junho de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 23 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Jorge Ayres Roza de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183848.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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