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Despacho 22793/2000, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 793/2000 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram concedidos pelo despacho 13 907/2000, do director do Serviço Sub-Regional de Braga, do Centro Regional de Segurança Social do Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 2000, subdelego:

1 - Na chefe de secção, a exercer as funções de chefe da Repartição de Registo de Remunerações em substituição do respectivo titular, que se encontra a exercer funções de director de Serviços dos Regimes, nos termos do artigo 41.º do CPA, Maria Emília Ferreira Pinto Coutinho a competência para:

1.1 - Proceder ao registo de tempos de trabalho e das remunerações;

1.2 - Decidir sobre a redução de pagamento de contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes;

1.3 - Autorizar que, nos termos da legislação aplicável, sejam alteradas as bases de incidência de contribuições e as taxas contributivas;

1.4 - Decidir sobre a cessação da dispensa temporária de pagamento de contribuições por parte da entidade patronal;

1.5 - Autorizar o pagamento retroactivo de contribuições;

1.6 - Autorizar a anulação de mapas de reposição quando elaborados indevidamente;

1.7 - Despachar os processos nas situações de sobreposição de remunerações ou destas com equivalências;

1.8 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários;

1.9 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência.

2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora subdelegadas podem ser subdelegadas em chefes de secção.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia atrás referida desde 6 de Dezembro de 1999.

2 de Outubro de 2000. - A Chefe de Repartição, a exercer funções de Director de Serviços dos Regimes, Maria Conceição Lima Silva Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1838336.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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