Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 85/2005, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, a 4 de Janeiro de 2005, a Espanha depositado junto do Serviço Público Federal de Negócios Estrangeiros, Comércio Externo e Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional sobre Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957.

Texto do documento

Aviso 85/2005
Por ordem superior se torna público que, a 4 de Janeiro de 2005, a Espanha depositou junto do Serviço Público Federal de Negócios Estrangeiros, Comércio Externo e Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional sobre Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957.

Nos termos do artigo 13.º da Convenção, a denúncia da Espanha produz efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2006.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto-Lei 48036, de 14 de Novembro de 1967, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 265, tendo ratificado em 8 de Abril de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 126, de 27 de Maio de 1968, tendo entrado em vigor em 8 de Outubro de 1968.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-14 - Decreto-Lei 48036 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação com as reservas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do Protocolo de Assinatura, a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas, em 10 de Outubro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda