Aviso 85/2005
Por ordem superior se torna público que, a 4 de Janeiro de 2005, a Espanha depositou junto do Serviço Público Federal de Negócios Estrangeiros, Comércio Externo e Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional sobre Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957.
Nos termos do artigo 13.º da Convenção, a denúncia da Espanha produz efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2006.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto-Lei 48036, de 14 de Novembro de 1967, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 265, tendo ratificado em 8 de Abril de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 126, de 27 de Maio de 1968, tendo entrado em vigor em 8 de Outubro de 1968.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.