Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 84/2005, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 15 de Outubro de 2001, o seu instrumento de aceitação relativo às Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional, adoptadas pela Assembleia da Organização em 4 de Novembro de 1993.

Texto do documento

Aviso 84/2005
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 15 de Outubro de 2001, o seu instrumento de aceitação relativo às Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional, adoptadas pela Assembleia da Organização em 4 de Novembro de 1993.

As Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional foram aprovadas pelo Decreto 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211, de 11 de Setembro de 2001.

As Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional entraram em vigor, para a República Portuguesa, a 7 de Novembro de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 16 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183739.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda