Portaria 959/84
de 22 de Dezembro
Atendendo a que não foram ainda conseguidas instalações que permitam tornar efectivas as medidas determinadas pela Portaria 682/84, de 6 de Setembro, relativamente aos serviços de registos e de notariado dos concelhos de Salvaterra de Magos e de Sever do Vouga:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º As Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Salvaterra de Magos e de Sever do Vouga só entrarão em funcionamento na data que vier a ser fixada por despacho ministerial.
2.º A desanexação dos serviços de registo civil e de notariado dos mencionados concelhos, determinada pela citada portaria, só se tornará efectiva na data referida no n.º 1.º
Ministério da Justiça.
Assinada em 12 de Outubro de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.