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Portaria 426-A/2005, de 1 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 64-Supl, de 01.04.2005, Pág. 5202-(2)
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Sumário

Prorroga até 15 de Abril de 2005 o prazo para o envio do manifesto, previsto no n.º 4.º da Portaria n.º 311/2005(2.ªsérie), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005. Determina que as datas de fornecimento, a título gratuito, das estampilhas especiais pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e para a respectiva aposição, referidas no n.º 6.º da Portaria n.º 311/2005 (2.ª série), de 17 de Março, são fixadas, respectivamente, em 16 de Maio e 1 de Julho do corrente ano, esta última, designadamente, para o efeito previsto no n.º 12 do artigo 67.º do CIEC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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