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Despacho 22653/2000, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 653/2000 (2.ª série). - O artigo 12.º do Decreto-Lei 505/99, de 20 de Novembro, criou as comissões de verificação técnica (CVT), a constituir junto de cada administração regional de saúde (ARS), com funções e poderes de vistoria e inspecção das unidades privadas de diálise que prossigam actividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e técnicas de depuração extracorporal afins ou da diálise peritoneal crónica. A sua composição é representativa do Ministério da Saúde e da Ordem dos Médicos.

Para formalizar a constituição desta comissão na ARS do Centro, nos termos daquela disposição legal, determino o seguinte:

Nomeio o técnico de saúde representante do Ministério da Saúde na comissão de verificação técnica (CVT) da ARS do Centro, a qual, com a integração dos elementos designados pela Ordem dos Médicos, tem a seguinte constituição:

Ministério da Saúde:

Dr. José Manuel Azenha Tereso, que preside.

Ordem dos Médicos:

Dr. António Andresen Castro Henriques.

Dr. José Maximino Dias Costa.

10 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado da Saúde, José Miguel Marques Boquinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 505/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de diálise, unidades de diálise que prossigam actividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e técnicas de depuração extracorporal afins ou da diálise peritoneal crónica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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