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Despacho 22652/2000, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 652/2000 (2.ª série). - O artigo 10.º do Decreto-Lei 500/99, de 19 de Novembro, criou as comissões de verificação técnica (CVT), a constituir junto de cada administração regional de saúde (ARS), com funções e poderes de vistoria e inspecção das unidades privadas de medicina física de reabilitação, de diagnóstico, terapêutica e prevenção e de reinserção familiar e sócio-profissional. A sua composição é representativa do Ministério da Saúde e da Ordem dos Médicos.

Para formalizar a constituição destas comissões, nos termos daquela disposição legal, nomeio os técnicos de saúde representantes do Ministério da Saúde nas CVT, as quais, por ARS e com a integração dos elementos designados pela Ordem dos Médicos, têm a seguinte constituição:

CVT da ARS do Norte:

Ministério da Saúde:

Dr. José Dias de Castro e Freitas, que preside.

Ordem dos Médicos:

Dr.ª Berta Lucília Marinho Martins.

Dr.ª Maria Luísa Beirão Santos Patrício.

CVT da ARS do Centro:

Ministério da Saúde:

Dr. Luís Joaquim André Rodrigues, que preside.

Ordem dos Médicos:

Dr.ª Maria Celeste dos Santos Gonçalves.

Dr.ª Maria Acilda Mendes dos Santos.

CVT da ARS Lisboa e Vale do Tejo:

Ministério da Saúde:

Dr.ª Emília de Almeida Fonseca Napoleão Pereira, que preside.

Ordem dos Médicos:

Dr.ª Maria Teresa Teixeira Matias.

Dr.ª Aurélia Maria Tenório Leite Pedreira.

CVT da ARS Algarve:

Ministério da Saúde:

Dr.ª Maria Luísa de Oliveira Henrique Ladeira, que preside.

Ordem dos Médicos:

Dr.ª Maria Helena Marques Pereira Branco Gomes.

Dr.ª Célia Maria Magro Coelho.

10 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado da Saúde, José Miguel Marques Boquinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 500/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das clínicas de medicina física e de reabilitação privada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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