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Despacho 22650/2000, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 650/2000 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Administração da Saúde de 7 de Junho de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 1990, foi criada a comissão de normalização do Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (POCSS) e definidas as suas atribuições e constituição, tendo sido no despacho de 15 de Maio de 1995 substituídos alguns dos seus membros.

A aplicação do Plano Oficial de Contas do Ministério da Saúde (POCMS), aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde de 28 de Setembro de 2000, dos novos planos de contabilidade analítica dos hospitais e dos centros de saúde, as alterações de ordem contabilístico-financeiras que se avizinham resultantes da introdução da moeda única, constituem, no seu conjunto, motivos bastantes para a renovação e dinamização de um grupo de trabalho que apoie e dinamize estas acções ao nível de todo o Ministério da Saúde.

1 - Assim, e em substituição da anterior comissão de normalização do POCSS, é criado o grupo de normalização do POCMS com as seguintes atribuições:

a) Apoiar a implementação do POCMS e dos planos de contabilidade analítica;

b) Pronunciar-se sobre as dúvidas existentes da aplicação destes planos;

c) Dar parecer e dinamizar os projectos que nesta área o IGIF pretenda levar a efeito.

2 - Este grupo será composto pelos seguintes elementos:

Dr.ª Suzete Tranquada (coordenadora) - IGIF;

Dr. Fernando Ramos - Hospital Distrital de Cascais;

Dr. José António Varela - ARS Centro, Sub-Região de Viseu;

Victor Lino - Torres Novas;

Dr. Luís Pêcego - IGIF;

Raul Silva - IGIF;

Dr.ª Isabel Minas - INEM;

João José - Hospital de Leiria;

Dr.ª Maria da Cunha - Hospital de Santo António.

12 de Outubro de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836944.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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