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Despacho (extracto) 8377/2000, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8377/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Hospital de São José de 23 de Agosto de 2000:

Maria Amélia Gamito, técnica de radiologia de 1.ª classe, escalão 6, índice 165, do quadro do Hospital de São José - promovida, na sequência de concurso, a técnica de radiologia principal, escalão 3, índice 170, do quadro do mesmo Hospital, com efeitos reportados a 23 de Agosto de 2000, por ter sido declarada a urgente conveniência de serviço por despacho do conselho de administração de 23 de Agosto de 2000, considerando-se exonerada do lugar anterior a partir da mesma data.

Por despacho do conselho de administração do Hospital de São José de 29 de Agosto de 2000:

Hélder Joaquim Guerra Ribeiro, técnico de radiologia de 2.ª classe, escalão 3, índice 120, do quadro do Hospital de São José - promovido, na sequência de concurso, a técnico de radiologia de 1.ª classe, escalão 1, índice 125, do quadro do mesmo Hospital, com efeitos reportados a 29 de Agosto de 2000, por ter sido declarada a urgente conveniência de serviço por despacho do conselho de administração de 29 de Agosto de 2000, considerando-se exonerado do lugar anterior a partir da mesma data.

Por despacho do conselho de administração do Hospital de São José de 18 de Setembro de 2000:

Cláudia Sofia Ribeiro Martins e Silva, assistente administrativa, escalão 1, índice 191, do quadro do Hospital de São José - nomeada, em regime de comissão de serviço, na sequência de concurso, técnica profissional de 2.ª classe, área de secretariado de serviços de saúde, escalão 1, índice 190, do quadro do mesmo Hospital, considerando-se exonerada do lugar anterior a partir da data da aceitação da nomeação. (Não carece de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

29 de Setembro de 2000. - A Administradora, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836576.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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