Despacho Conjunto DD175/80, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [196], de 26.08.1980, Pág. 5591
- Data: 1980-08-26
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Sumário
: DETERMINA QUE O GÁS MANTENHA TODAS AS COMPETENCIAS QUE LHE SAO ATRIBUIDAS PELO DECRETO LEI NUMERO 57/779, DE 29/03, ATE QUE SEJA REGULAMENTADA A COMISSAO DE GESTÃO DO AR, CRIADA POR DECRETO LEI NUMERO 255/80, DE 30/07.
Aviso
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