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Despacho 8305/2000, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 8305/2000 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Sub-Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 21 de Setembro de 2000, são nomeados para a categoria de assistente da carreira médica de saúde pública, com produção de efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000, nos termos do n.º 2 do artigo 128.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 127.º do CPA, na sequência de concurso externo de provimento regional, em lugares do quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro:

1.ª classificada - Maria Augusta Gomes da Fonseca, Centro de Saúde de Marvila, optou pelo regime de dedicação exclusiva.

2.ª classificada - Maria Manuela Barbosa Cerejeira de Sousa, Centro de Saúde de Torres Vedras, optou pelo regime de dedicação exclusiva.

3.º classificado - José Guilherme de Carvalho Mucha, Centro de Saúde do Algueirão, optou pelo regime de dedicação exclusiva.

6.ª classificada - Rita Jalhay Saldanha de Azevedo, Centro de Saúde de Sacavém, optou pelo regime de dedicação exclusiva.

9.º classificado - Manuel Natário Rodrigues Nunes, Centro de Saúde da Lourinhã, optou pelo regime de dedicação exclusiva.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Setembro de 2000. - Pelo Coordenador, o Director dos Serviços de Administração Geral, A. Santos Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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