Deliberação 1347/2000. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 137.º do CPA, o conselho administrativo deliberou as seguintes delegações de competência:
1) No presidente do conselho ou no seu substituto legal, autorizar despesas com obras e aquisição de serviços até ao valor máximo de 8000 contos;
2) No director de serviços de Gestão, autorizar despesas com obras e aquisição de serviços até ao valor máximo de 1000 contos;
3) No presidente do conselho, no seu substituto legal e no director de serviços de Gestão, efectuar os pedidos de libertação de créditos;
4) No director de serviços de Gestão autorizar transferências orçamentais entre actividades na mesma rubrica.
A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura ficando ratificados os actos que no âmbito das competências delegadas tenham sido praticados desde 17 de Março de 1999.
20 de Outubro de 2000. - O Conselho Administrativo: Georgina Maria de Campos Corujeira, presidente - Luís Manuel Vilela Pinto, vogal - Maria Margarida Ramos Coutinho Costa Marques Azevedo, vogal.