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Deliberação 1347/2000, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1347/2000. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 137.º do CPA, o conselho administrativo deliberou as seguintes delegações de competência:

1) No presidente do conselho ou no seu substituto legal, autorizar despesas com obras e aquisição de serviços até ao valor máximo de 8000 contos;

2) No director de serviços de Gestão, autorizar despesas com obras e aquisição de serviços até ao valor máximo de 1000 contos;

3) No presidente do conselho, no seu substituto legal e no director de serviços de Gestão, efectuar os pedidos de libertação de créditos;

4) No director de serviços de Gestão autorizar transferências orçamentais entre actividades na mesma rubrica.

A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura ficando ratificados os actos que no âmbito das competências delegadas tenham sido praticados desde 17 de Março de 1999.

20 de Outubro de 2000. - O Conselho Administrativo: Georgina Maria de Campos Corujeira, presidente - Luís Manuel Vilela Pinto, vogal - Maria Margarida Ramos Coutinho Costa Marques Azevedo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836321.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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