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Despacho 22491/2000, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 491/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 50/99, de 3 de Dezembro, aprovado o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, em cooperação com o Centro de Estudos de Formação Autárquica, confere uma pós-graduação em Gestão Autárquica.

2.º

Organização do curso

O curso acima referido terá o total de 18 unidades de crédito.

3.º

Área científica

A área científica do curso é a de Gestão.

4.º

Áreas de especialização

A área de especialização é a de Gestão Autárquica.

5.º

Estrutura curricular

O curso terá a duração de um ano lectivo, repartido em três trimestres.

6.º

Habilitações de acesso

1 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Economia, Gestão de Empresas, Sociologia, Direito e Engenharia.

2 - O conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula os titulares de outras licenciaturas cujo currículo profissional demonstre ser adequado.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá, ainda, as condições de preenchimento do numerus clausus e qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico da Faculdade de Economia tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Classificação da licenciatura;

c) Experiência profissional;

d) Entrevista.

2 - Da decisão de selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

9.º

Prazo e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrições, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra através do despacho a que se refere o n.º 7.º

10.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o curso, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura naquilo que não contrarie o disposto no presente despacho e a natureza do curso.

11.º

Regime de avaliação

1 - A avaliação de cada disciplina será realizada por exame final.

2 - A classificação de cada disciplina é expressa por Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.

12.º

Diploma pela frequência do curso

O diploma é obtido mediante a aprovação no conjunto de disciplinas que constam do mapa anexo.

16 de Outubro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.

ANEXO

Estrutura curricular

UC

Fundos Estruturais da União Europeia ... 2

Gestão das Autarquias ... 2

Planeamento Urbano e Regional ... 2

Direito Administrativo ... 2

Estatística ... 2

Gestão dos Recursos Humanos ... 2

Ordenamento do Território ... 2

Finanças Regionais e Locais ... 2

Técnicas de Apoio à Decisão ... 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836192.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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