Despacho 22 491/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 50/99, de 3 de Dezembro, aprovado o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, em cooperação com o Centro de Estudos de Formação Autárquica, confere uma pós-graduação em Gestão Autárquica.
2.º
Organização do curso
O curso acima referido terá o total de 18 unidades de crédito.
3.º
Área científica
A área científica do curso é a de Gestão.
4.º
Áreas de especialização
A área de especialização é a de Gestão Autárquica.
5.º
Estrutura curricular
O curso terá a duração de um ano lectivo, repartido em três trimestres.
6.º
Habilitações de acesso
1 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Economia, Gestão de Empresas, Sociologia, Direito e Engenharia.
2 - O conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula os titulares de outras licenciaturas cujo currículo profissional demonstre ser adequado.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.
2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá, ainda, as condições de preenchimento do numerus clausus e qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico da Faculdade de Economia tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Currículo académico e científico;
b) Classificação da licenciatura;
c) Experiência profissional;
d) Entrevista.
2 - Da decisão de selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
9.º
Prazo e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrições, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra através do despacho a que se refere o n.º 7.º
10.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o curso, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura naquilo que não contrarie o disposto no presente despacho e a natureza do curso.
11.º
Regime de avaliação
1 - A avaliação de cada disciplina será realizada por exame final.
2 - A classificação de cada disciplina é expressa por Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.
12.º
Diploma pela frequência do curso
O diploma é obtido mediante a aprovação no conjunto de disciplinas que constam do mapa anexo.
16 de Outubro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.
ANEXO
Estrutura curricular
UC
Fundos Estruturais da União Europeia ... 2
Gestão das Autarquias ... 2
Planeamento Urbano e Regional ... 2
Direito Administrativo ... 2
Estatística ... 2
Gestão dos Recursos Humanos ... 2
Ordenamento do Território ... 2
Finanças Regionais e Locais ... 2
Técnicas de Apoio à Decisão ... 2