Despacho 22 490/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 38/2000, de 12 de Julho, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCTUC), confere diplomas de pós-graduação em:
Infra-Estruturas Viárias e Transportes em Meio Urbano;
Planeamento Municipal e Desenho Urbano.
Estes cursos substituem os anteriormente criados com a mesma designação, através do despacho 1/95, Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1995.
Artigo 2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
2.1 - Os cursos de pós-graduação acima referidos, adiante simplesmente designados por cursos, organizam-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).
2.2 - A conclusão de qualquer dos cursos implica a aprovação em um número de disciplinas correspondentes a um total de 12 unidades de crédito.
2.3 - Anualmente, e caso ocorram alterações, será fixada por despacho reitoral a estrutura curricular de cada curso que funcionará nesse ano lectivo, respeitando o estipulado nos n.os 2.1 e 2.2.
Artigo 3.º
Matrículas e inscrição
3.1 - As regras de matrícula e inscrição, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram os cursos, serão as previstas na lei para os cursos de mestrado e no disposto nos regulamentos de mestrado e da Unidade de Estudos Graduados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
3.2 - A matrícula e a inscrição nos cursos estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
O limite mínimo a fixar neste despacho para o número de inscrições por curso deverá ser de, pelo menos, 6, e o limite máximo, de 25.
3.3 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor através do despacho a que se refere o n.º 3.2.
3.4 - O despacho a que se referem os n.os 2.3, 3.2 e 3.3 deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.
Artigo 4.º
Habilitações de acesso
4.1 - São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos os titulares de licenciatura em Engenharia Civil, ou os titulares de licenciaturas em áreas afins ou os titulares de habilitações equivalentes.
4.2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 5.2, o conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra poderá admitir à candidatura à matrícula nos cursos os titulares de outra licenciatura ou equivalente legal ou ainda de outro grau de ensino superior cujo currículo seja considerado fundamentadamente adequado.
4.3 - Cabe ao conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra fixar quais as áreas afins referidas no n.º 4.1.
Artigo 5.º
Critérios de selecção
5.1 - Os candidatos à matrícula nos cursos serão seleccionados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra tendo em consideração os seguintes critérios: classificação da licenciatura ou equivalente legal ou de outro grau de ensino superior a que se refere o artigo 4.º e, eventualmente, de outros graus já obtidos pelo candidato e currículos académico, científico e técnico.
5.2 - Os candidatos a que se refere o n.º 4.2 só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se refere o n.º 4.1.
5.3 - O conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência e aprovação em unidades curriculares inseridas na estrutura de cursos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra ou de outras escolas, como condição prévia para a candidatura à matrícula no curso.
Artigo 6.º
Atribuição de diploma
Pela conclusão com aprovação em qualquer dos cursos cabe a atribuição de um diploma de pós-graduação, segundo a norma a definir pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
16 de Outubro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.