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Despacho 22490/2000, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 490/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 38/2000, de 12 de Julho, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCTUC), confere diplomas de pós-graduação em:

Infra-Estruturas Viárias e Transportes em Meio Urbano;

Planeamento Municipal e Desenho Urbano.

Estes cursos substituem os anteriormente criados com a mesma designação, através do despacho 1/95, Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1995.

Artigo 2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

2.1 - Os cursos de pós-graduação acima referidos, adiante simplesmente designados por cursos, organizam-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).

2.2 - A conclusão de qualquer dos cursos implica a aprovação em um número de disciplinas correspondentes a um total de 12 unidades de crédito.

2.3 - Anualmente, e caso ocorram alterações, será fixada por despacho reitoral a estrutura curricular de cada curso que funcionará nesse ano lectivo, respeitando o estipulado nos n.os 2.1 e 2.2.

Artigo 3.º

Matrículas e inscrição

3.1 - As regras de matrícula e inscrição, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram os cursos, serão as previstas na lei para os cursos de mestrado e no disposto nos regulamentos de mestrado e da Unidade de Estudos Graduados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

3.2 - A matrícula e a inscrição nos cursos estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

O limite mínimo a fixar neste despacho para o número de inscrições por curso deverá ser de, pelo menos, 6, e o limite máximo, de 25.

3.3 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor através do despacho a que se refere o n.º 3.2.

3.4 - O despacho a que se referem os n.os 2.3, 3.2 e 3.3 deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.

Artigo 4.º

Habilitações de acesso

4.1 - São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos os titulares de licenciatura em Engenharia Civil, ou os titulares de licenciaturas em áreas afins ou os titulares de habilitações equivalentes.

4.2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 5.2, o conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra poderá admitir à candidatura à matrícula nos cursos os titulares de outra licenciatura ou equivalente legal ou ainda de outro grau de ensino superior cujo currículo seja considerado fundamentadamente adequado.

4.3 - Cabe ao conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra fixar quais as áreas afins referidas no n.º 4.1.

Artigo 5.º

Critérios de selecção

5.1 - Os candidatos à matrícula nos cursos serão seleccionados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra tendo em consideração os seguintes critérios: classificação da licenciatura ou equivalente legal ou de outro grau de ensino superior a que se refere o artigo 4.º e, eventualmente, de outros graus já obtidos pelo candidato e currículos académico, científico e técnico.

5.2 - Os candidatos a que se refere o n.º 4.2 só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se refere o n.º 4.1.

5.3 - O conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência e aprovação em unidades curriculares inseridas na estrutura de cursos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra ou de outras escolas, como condição prévia para a candidatura à matrícula no curso.

Artigo 6.º

Atribuição de diploma

Pela conclusão com aprovação em qualquer dos cursos cabe a atribuição de um diploma de pós-graduação, segundo a norma a definir pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

16 de Outubro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836191.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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