Deliberação 1339/2000. - Concurso público para a atribuição de alvarás para o exercício da actividade de radiodifusão sonora (Castelo de Vide, 93,4 MHz-27 PAR) (aprovada na reunião plenária de 12 de Julho de 2000). - No exercício da competência que lhe foi conferida pela alínea a) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, e no âmbito do concurso público para a atribuição de alvarás para o exercício da actividade de radiodifusão, aberto pelo despacho conjunto do Secretário de Estado da Comunicação Social e da Secretária de Estado da Habitação e das Comunicações n.º 363/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Maio de 1998, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em 12 de Julho de 2000, após a realização da consulta prévia prevista no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, que se processou através dos ofícios n.os 2047/AACS/2000 e 2048/AACS/2000, de 23 de Maio de 2000, que não obtiveram resposta, deliberou atribuir às duas candidaturas à frequência 93,4 PAR 27, do concelho de Castelo de Vide, a classificação fixada no quadro a seguir apresentado, nos termos e com os fundamentos constantes da deliberação da mesma Alta Autoridade para a Comunicação Social de 10 de Maio de 2000, a conceder o correspondente alvará à candidata classificada em primeiro lugar, Rádio Castelo de Vide, Sociedade de Comunicação Social, Lda. (proc. 8):
Castelo de Vide, 93,4 27
(ver documento original)
Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de José Maria Gonçalves Pereira, Sebastião Lima Rego, Amândio de Oliveira, Fátima Resende, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos Veiga Pereira (com declaração de voto) e abstenção de José Garibaldi (com declaração de voto).
12 de Julho de 2000. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.