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Portaria 328/2005, de 31 de Março

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Sumário

Autoriza a Ilídio Mota, Petróleos e Derivados, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra legalmente obrigada na Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente.

Texto do documento

Portaria 328/2005
de 31 de Março
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo podem ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente a obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento à Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., do montante correspondente;

Considerando que a Ilídio Mota, Petróleos e Derivados, Lda., requereu essa autorização alegando, para o efeito, falta de capacidade disponível própria e para aluguer de armazenagem em território nacional, e informado, simultaneamente, encontrarem-se em curso diligências para passar a dispor de armazenagem própria no prazo de dois anos:

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, o seguinte:

1.º É autorizada a Ilídio Mota, Petróleos e Derivados, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra legalmente obrigada na Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por não ter disponibilidade de capacidade de armazenagem em território nacional e em virtude das consultas efectuadas a outras entidades no sentido de aluguer de tancagem se terem revelado infrutíferas.

2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 24 meses a contar da data de publicação da presente portaria.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Correa de Barros de Lancastre, em 23 de Dezembro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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