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Portaria 327/2005, de 31 de Março

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Sumário

Autoriza a EURÓLEO - Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra legalmente obrigada na EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E, mediante pagamento do montante correspondente.

Texto do documento

Portaria 327/2005
de 31 de Março
Considerando que nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo podem ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente a obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento à EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., do montante correspondente;

Considerando que a EURÓLEO - Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, Lda., requereu essa autorização alegando, para o efeito, falta de capacidade disponível própria e para aluguer de armazenagem em território nacional e informando, simultaneamente, encontrarem-se em curso diligências para passar a dispor de armazenagem própria no prazo de dois anos:

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, o seguinte:

1.º É autorizada a EURÓLEO - Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra legalmente obrigada na EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por não ter disponibilidade de capacidade de armazenagem em território nacional e em virtude de as consultas efectuadas a outras entidades no sentido de aluguer de tancagem se terem revelado infrutíferas.

2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 24 meses a contar da data de publicação da presente portaria.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Correa de Barros de Lancastre, em 23 de Dezembro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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