Aviso 73/2005
Por ordem superior se torna público que, em 12 de Novembro de 2003, a Lituânia depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinado em Nova Iorque em 28 de Julho de 1994.
Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 238 (suplemento), de 14 de Outubro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Novembro de 1997 e tendo entrado em vigor para Portugal em 3 de Dezembro de 1997, conforme o Aviso 81/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 93, de 21 de Abril de 1998.
Nos termos do disposto no seu artigo 6.º, parágrafo 2, o Acordo entrou em vigor para a Lituânia em 12 de Dezembro de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.