Resolução 38/2005, de 17 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 11, de 17.03.2005, Pág. 203
- Data: 2005-03-17
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Sumário
Fixa para o corrente ano, em 37,36 € e 50,56 €, respectivamente, os montantes do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional, a que se referem os nºs 1 dos artigos 6º e 9º do Decreto Legislativo Regional nº 8/2002/A, de 10 de Abril.
Aviso
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